CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Artigo
65 – Cada órgão dirigente baixará o seu Regimento
Interno, nomeando previamente uma Comissão para elaborar o projeto.
Artigo
66 – A SAB adotará oficialmente, símbolos,
distintivos, flâmulas, bem como bandeira, hino e uniforme, que
constarão de regulamento especial, aprovado pelo Conselho
Deliberativo.
Artigo
67 – Fica proibida, dentro das dependências da SAB, a
organização de grêmio, comitês ou agrupamento, quaisquer que
sejam as suas finalidades, desde que não previstas no Estatuto ou no
Regimento Interno.
Artigo
68 – O Suplente será convocado pelo órgão dirigente
respectivo e pelo mesmo órgão empossado para cumprir o restante do
mandato, depois de haver sido nomeado pelo Conselho Superior, no caso
de vaga aberta com a renúncia, destituição ou falecimento do
titular.
Parágrafo
único – No caso de afastamento temporário do titular,
o suplente será convocado pelo órgão dirigente respectivo para
exercer o cargo, enquanto durar esse afastamento.
Artigo
69 – Os associados da SAB estarão sujeitos a
contribuições pecuniárias, constituídas pelas taxas de
manutenção, conservação, mensalidades e de serviços,
especificadas e previstas neste Estatuto, no Regimento Interno ou,
ainda, às arbitradas pela Diretoria após proposta dos responsáveis
pelos Departamentos especializados, arbitramento esse, no entanto,
que depende de aprovação do Conselho Deliberativo.
Artigo
70 – O dirigente que não tomar posse dentro de 30
(trinta) dias, contar da data considerada, sem motivo fundamentado e
acolhido pelo Conselho Deliberativo, perderá o mandato.
Artigo
71 – Fica instituída a eleição anual do Associado do
Ano da SAB e do Cidadão Bananalense do Ano, títulos a serem
conferidos aos que:
1
- por suas atividades sociais e seus méritos
pessoais, deram à SAB destaque e desenvolvimento;
2-
pelos seus relevantes serviços e devotamento à causa
pública, se destacaram na luta em prol da grandeza, conceituação e
desenvolvimento do município de Bananal.
§
1.º - Para essa finalidade, serão realizadas eleições
anuais na sede da entidade, onde permanecerá por uma semana a
respectiva urna.
§
2.º - As eleições indicadas no parágrafo precedente
serão dirigidas por uma Comissão de Honra, nomeada pelo Conselho
Deliberativo, sob a presidência do Presidente da Diretoria.
§
3.º - Incumbe ao Conselho Deliberativo aprovar as normas
reguladoras, indicando datas, prazos e rituais, para o cumprimento do
disposto neste artigo, as quais resultarão de propostas da
Diretoria.
Artigo
72 – O ano financeiro da SAB terá início a 1.º de
julho e terminará a 30 de junho.
Artigo
73 – O presente estatuto só poderá ser reformado ou
ser sucedido por outro por Assembleia Geral, especialmente convocada
para esse fim.