ESTATUTO - Capítulo VII


CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais



Artigo 65 – Cada órgão dirigente baixará o seu Regimento Interno, nomeando previamente uma Comissão para elaborar o projeto.

Artigo 66 – A SAB adotará oficialmente, símbolos, distintivos, flâmulas, bem como bandeira, hino e uniforme, que constarão de regulamento especial, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 67 – Fica proibida, dentro das dependências da SAB, a organização de grêmio, comitês ou agrupamento, quaisquer que sejam as suas finalidades, desde que não previstas no Estatuto ou no Regimento Interno.

Artigo 68 – O Suplente será convocado pelo órgão dirigente respectivo e pelo mesmo órgão empossado para cumprir o restante do mandato, depois de haver sido nomeado pelo Conselho Superior, no caso de vaga aberta com a renúncia, destituição ou falecimento do titular.
Parágrafo único – No caso de afastamento temporário do titular, o suplente será convocado pelo órgão dirigente respectivo para exercer o cargo, enquanto durar esse afastamento.

Artigo 69 – Os associados da SAB estarão sujeitos a contribuições pecuniárias, constituídas pelas taxas de manutenção, conservação, mensalidades e de serviços, especificadas e previstas neste Estatuto, no Regimento Interno ou, ainda, às arbitradas pela Diretoria após proposta dos responsáveis pelos Departamentos especializados, arbitramento esse, no entanto, que depende de aprovação do Conselho Deliberativo.

Artigo 70 – O dirigente que não tomar posse dentro de 30 (trinta) dias, contar da data considerada, sem motivo fundamentado e acolhido pelo Conselho Deliberativo, perderá o mandato.

Artigo 71 – Fica instituída a eleição anual do Associado do Ano da SAB e do Cidadão Bananalense do Ano, títulos a serem conferidos aos que:
1 - por suas atividades sociais e seus méritos pessoais, deram à SAB destaque e desenvolvimento;
2- pelos seus relevantes serviços e devotamento à causa pública, se destacaram na luta em prol da grandeza, conceituação e desenvolvimento do município de Bananal.
§ 1.º - Para essa finalidade, serão realizadas eleições anuais na sede da entidade, onde permanecerá por uma semana a respectiva urna.
§ 2.º - As eleições indicadas no parágrafo precedente serão dirigidas por uma Comissão de Honra, nomeada pelo Conselho Deliberativo, sob a presidência do Presidente da Diretoria.
§ 3.º - Incumbe ao Conselho Deliberativo aprovar as normas reguladoras, indicando datas, prazos e rituais, para o cumprimento do disposto neste artigo, as quais resultarão de propostas da Diretoria.

Artigo 72 – O ano financeiro da SAB terá início a 1.º de julho e terminará a 30 de junho.

Artigo 73 – O presente estatuto só poderá ser reformado ou ser sucedido por outro por Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.