CAPÍTULO IV
Dos Títulos
Artigo
31 – Título é o documento hábil que adquirido,
concedido, ou cedido, nos termos deste Estatuto, permite a inclusão
de pessoa física nas categorias de associados.
§
1º - O valor do Título, para fins e efeito de aquisição,
pagamento e transferência, será periodicamente arbitrado pelo
Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria e de acordo com a
lei aplicável e dispositivos estatutários vigentes.
§
2º - Aos dependentes dos Associados Patrimoniais será
permitida a aquisição de um Título dessa categoria, na forma que
estabelecer a resolução do Conselho Deliberativo, por proposta da
Diretoria.
Artigo
32 – Os Associados Patrimoniais têm a plena
disponibilidade de seus Títulos respectivos, podendo transferi-los a
terceiros, obedecidas as restrições legais e as constantes deste
Estatuto.
Parágrafo
Único – Os Títulos das demais categorias são
intransferíveis.
Artigo
33 – O valor da jóia e a
forma de seu pagamento para ingresso na categoria de Associado
Preferencial serão estabelecidos anualmente pelo Conselho
Deliberativo, por proposta da Diretoria.
Artigo
34 – O associado que desejar transferir o Título está
obrigado a comunicar à Diretoria tal intenção com o prazo de 30
dias de antecedência.
§
1º - Em igualdade de condições, os associados da SAB
terão o direito de preferência para a aquisição do Título do
associado que o desejar transferir.
§
2º - A transferência do Título Patrimonial estará
sujeita ao pagamento, em favor da Associação, da taxa de 30%
(trinta por cento) sobre o valor do Título, fixado na forma do § 1º
do artigo 31.