ESTATUTO - Capítulo IV


CAPÍTULO IV

Dos Títulos

       Artigo 31 – Título é o documento hábil que adquirido, concedido, ou cedido, nos termos deste Estatuto, permite a inclusão de pessoa física nas categorias de associados.
  § 1º - O valor do Título, para fins e efeito de aquisição, pagamento e transferência, será periodicamente arbitrado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria e de acordo com a lei aplicável e dispositivos estatutários vigentes.
  § 2º - Aos dependentes dos Associados Patrimoniais será permitida a aquisição de um Título dessa categoria, na forma que estabelecer a resolução do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

Artigo 32 – Os Associados Patrimoniais têm a plena disponibilidade de seus Títulos respectivos, podendo transferi-los a terceiros, obedecidas as restrições legais e as constantes deste Estatuto.
 Parágrafo Único – Os Títulos das demais categorias são intransferíveis.

Artigo 33 – O valor da jóia e a forma de seu pagamento para ingresso na categoria de Associado Preferencial serão estabelecidos anualmente pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

Artigo 34 – O associado que desejar transferir o Título está obrigado a comunicar à Diretoria tal intenção com o prazo de 30 dias de antecedência.
 § 1º - Em igualdade de condições, os associados da SAB terão o direito de preferência para a aquisição do Título do associado que o desejar transferir.
 § 2º - A transferência do Título Patrimonial estará sujeita ao pagamento, em favor da Associação, da taxa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Título, fixado na forma do § 1º do artigo 31.