ESTATUTO - Capítulo VIII


CAPÍTULO VIII

Das Disposições Transitórias




Artigo 74 – Ficam preservados os direitos e obrigações que os associados adquiriram ou contraíram na vigência do antigo Estatuto, desde que não colidam com os preceitos deste Estatuto e o direito de votar e ser votado.

Artigo 75 – O associado contribuinte que optar pela aquisição de título da SAB, passará a integrar a categoria de Associado Patrimonial e gozará da plenitude dos direitos sociais.

Artigo 76 – Enquanto não for aprovado o seu Regimento Interno, cada órgão dirigente reger-se-á por instruções que baixar.

Artigo 77 – A Diretoria e o Conselho Deliberativo em exercício, bem como seus suplentes, continuarão com a atual composição disposta no antigo Estatuto até o término de seus mandatos, que ficam prorrogados até a posse dos eleitos na forma estabelecida neste Estatuto.

Artigo 78 – Fica designado o mês de julho de 1985 para a realização da primeira eleição de caráter bienal da SAB.
Parágrafo único – Os eleitos de acordo com este artigo tomarão posse no dia 29 de setembro de 1985 e terão seus mandatos terminados nos mesmos dias e mês do ano de 1987.