CAPÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias
Artigo
74 – Ficam preservados os direitos e obrigações que os
associados adquiriram ou contraíram na vigência do antigo Estatuto,
desde que não colidam com os preceitos deste Estatuto e o direito de
votar e ser votado.
Artigo
75 – O associado contribuinte que optar pela aquisição
de título da SAB, passará a integrar a categoria de Associado
Patrimonial e gozará da plenitude dos direitos sociais.
Artigo
76 – Enquanto não for aprovado o seu Regimento Interno,
cada órgão dirigente reger-se-á por instruções que baixar.
Artigo
77 – A Diretoria e o Conselho Deliberativo em exercício,
bem como seus suplentes, continuarão com a atual composição
disposta no antigo Estatuto até o término de seus mandatos, que
ficam prorrogados até a posse dos eleitos na forma estabelecida
neste Estatuto.
Artigo
78 – Fica designado o mês de julho de 1985 para a
realização da primeira eleição de caráter bienal da SAB.
Parágrafo
único – Os eleitos de acordo com este artigo tomarão
posse no dia 29 de setembro de 1985 e terão seus mandatos terminados
nos mesmos dias e mês do ano de 1987.