CAPÍTULO I
Denominação – Natureza Jurídica – Objeto Social – Prazo – Sede – Foro
Artigo
1º - A Sociedade Amigos de Bananal, doravante denominada
SAB, fundada em 29 de setembro de 1958 e reconhecida como de
Utilidade Pública pela Lei Paulista nº 5.533, de 14 de janeiro de
1960, com foro no município de Bananal, rege-se pelo presente
Estatuto.
Parágrafo
Único – A SAB é uma Associação Civil de Direito
Privado sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Rua Dr. José
Rangel de Almeida, nº 11, centro, na cidade de Bananal, Estado de
São Paulo.
Artigo
2º - A SAB constitui-se de indeterminado número de
associados, os quais não responderão solidária, nem
subsidiariamente, pelas dívidas e obrigações assumidas pela
entidade.
Artigo
3º - A duração da SAB é por prazo indeterminado.
Artigo
4º - A SAB representa-se ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria.
Artigo
5º - É vedado à SAB envolver-se em questões pessoais,
político-partidárias e religiosas. Poderá, contudo, a título
gratuito ou oneroso, ceder suas dependências para reuniões com tais
finalidades.
Artigo
6º - A SAB tem por objetivo desenvolver a convivência e
estreitar os laços de união entre os diversos segmentos da
sociedade bananalense, proporcionando a seus associados a prática de
atividades esportivas, culturais, recreativas e sociais.
Artigo
7º - Para atingir suas finalidades, atendendo ao seu
caráter cívico, cultural, social, recreativo, assistencial,
beneficente e esportivo, a SAB propõe-se a:
1
– proporcionar aos associados reuniões compatíveis com
essas finalidades, congregando-os na comunhão social sob a égide de
harmonia e compreensão;
2
– cooperar com entidades públicas e particulares de
fins culturais, científicos, literários, artísticos para a
educação social, moral, cívica e física de seus associados;
3
– promover a assistência e o bem estar social;
4
– fomentar o culto às datas cívicas e, especialmente,
os festejos de aniversários e dos padroeiros de Bananal e dos
distritos de seu município;
5
– filiar-se às entidades desportivas oficiais,
participando de torneios e campeonatos por elas promovidos ou
patrocinados;
6
– manter biblioteca, museu e arquivo, destinados a
preservar a história e tradições de Bananal;
7
– manter colônia de férias, bem como outros órgãos
úteis aos associados e suas famílias e fazer convênios com outras
entidades, quando e como convier;
8
– promover gestões junto aos Poderes Públicos,
autarquias e repartições, no sentido de serem adotadas medidas ou
executadas obras que favoreçam o desenvolvimento do município,
contribuam para o bem estar e o aperfeiçoamento cultural de sua
população, estimulando os empreendimentos capazes de contribuir
para tais fins;
9
– promover campanhas educativas de caráter cívico e
social, visando despertar e estimular o interesse do povo bananalense
pela solução dos problemas inerentes ao município;
10
– realizar estudos sobre os problemas sócio-econômicos
do município, sugerindo as soluções adequadas para cada um;
11
– promover a realização, nas possibilidades
financeiras do clube, de obras de assistência social, pertinentes à
construção, ampliação ou aperfeiçoamento de creches, orfanatos,
asilos para velhos e hospitais e amparar, por todos os meios ao seu
alcance, a infância, a velhice e os desvalidos em geral.