ESTATUTO - Capítulo I

CAPÍTULO I 

 Denominação – Natureza Jurídica – Objeto Social – Prazo – Sede – Foro


Artigo 1º - A Sociedade Amigos de Bananal, doravante denominada SAB, fundada em 29 de setembro de 1958 e reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei Paulista nº 5.533, de 14 de janeiro de 1960, com foro no município de Bananal, rege-se pelo presente Estatuto.
Parágrafo Único – A SAB é uma Associação Civil de Direito Privado sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Rua Dr. José Rangel de Almeida, nº 11, centro, na cidade de Bananal, Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A SAB constitui-se de indeterminado número de associados, os quais não responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas dívidas e obrigações assumidas pela entidade.

Artigo 3º - A duração da SAB é por prazo indeterminado.

Artigo 4º - A SAB representa-se ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria.

Artigo 5º - É vedado à SAB envolver-se em questões pessoais, político-partidárias e religiosas. Poderá, contudo, a título gratuito ou oneroso, ceder suas dependências para reuniões com tais finalidades.

Artigo 6º - A SAB tem por objetivo desenvolver a convivência e estreitar os laços de união entre os diversos segmentos da sociedade bananalense, proporcionando a seus associados a prática de atividades esportivas, culturais, recreativas e sociais.

Artigo 7º - Para atingir suas finalidades, atendendo ao seu caráter cívico, cultural, social, recreativo, assistencial, beneficente e esportivo, a SAB propõe-se a:
1 – proporcionar aos associados reuniões compatíveis com essas finalidades, congregando-os na comunhão social sob a égide de harmonia e compreensão;
2 – cooperar com entidades públicas e particulares de fins culturais, científicos, literários, artísticos para a educação social, moral, cívica e física de seus associados;
3 – promover a assistência e o bem estar social;
4 – fomentar o culto às datas cívicas e, especialmente, os festejos de aniversários e dos padroeiros de Bananal e dos distritos de seu município;
5 – filiar-se às entidades desportivas oficiais, participando de torneios e campeonatos por elas promovidos ou patrocinados;
6 – manter biblioteca, museu e arquivo, destinados a preservar a história e tradições de Bananal;
7 – manter colônia de férias, bem como outros órgãos úteis aos associados e suas famílias e fazer convênios com outras entidades, quando e como convier;
8 – promover gestões junto aos Poderes Públicos, autarquias e repartições, no sentido de serem adotadas medidas ou executadas obras que favoreçam o desenvolvimento do município, contribuam para o bem estar e o aperfeiçoamento cultural de sua população, estimulando os empreendimentos capazes de contribuir para tais fins;
9 – promover campanhas educativas de caráter cívico e social, visando despertar e estimular o interesse do povo bananalense pela solução dos problemas inerentes ao município;
10 – realizar estudos sobre os problemas sócio-econômicos do município, sugerindo as soluções adequadas para cada um;
11 – promover a realização, nas possibilidades financeiras do clube, de obras de assistência social, pertinentes à construção, ampliação ou aperfeiçoamento de creches, orfanatos, asilos para velhos e hospitais e amparar, por todos os meios ao seu alcance, a infância, a velhice e os desvalidos em geral.